Valores de Multas na Segurança do Trabalho: o que você precisa saber

No Brasil, a legislação trabalhista estabelece um conjunto de normas que visam garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Quando uma empresa não cumpre essas exigências, além de colocar em risco a segurança de seus colaboradores, ela também se expõe a multas e sanções que podem comprometer financeiramente o negócio.

As multas são aplicadas com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, previstas na Portaria nº 3.214/78. Cada NR possui exigências específicas e critérios próprios para autuação.

O que dizem a NR 1 e a NR 28 sobre multas?

NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): estabelece as obrigações, direitos e deveres de empregadores e empregados no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. É a norma que determina que todas as outras NRs sejam observadas e coloca o empregador como responsável por adotar medidas preventivas, identificando e controlando riscos.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades: regulamenta como as inspeções devem ser realizadas e define os critérios para aplicação de multas, incluindo valores base, gradação conforme gravidade e reincidência. Essa norma detalha tabelas de enquadramento e cálculo, variando de acordo com o número de empregados e a natureza da infração.

  • S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT): Não emitir ou emitir fora do prazo pode gerar uma multa de R$ 98.484,45, que pode dobrar em caso de reincidência.
  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Envolve os exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc.).
  • S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco): A omissão ou o envio incorreto deste evento, que informa sobre a exposição a agentes nocivos, pode resultar em multas que variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores afetados.
  • S-2221: é um evento não periódico do eSocial que se refere ao registro dos exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais empregados.
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Multas entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00.
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Multas entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00.
  • EXEMPLO DE MULTA: Falta de CIPA – multa pode superar R$ 6 mil; Falta de treinamento obrigatório NR35 (trabalho em altura) – valor pode ultrapassar R$ 3 mil por colaborador.


5 fatores que influenciam no valor das multas

1. Gravidade da infração: situações que colocam a vida ou a saúde dos trabalhadores em risco imediato resultam em penalidades mais severas.

2. Número de empregados: empresas com mais trabalhadores tendem a receber multas mais altas para a mesma infração.

3. Reincidência: repetir a mesma irregularidade aumenta significativamente o valor da penalidade.

4. Não atendimento à exigência legal: ausência de documentos obrigatórios, laudos técnicos, programas de prevenção ou treinamentos obrigatórios pode gerar multas pesadas.

5. Obstrução à fiscalização: impedir ou dificultar o trabalho do auditor-fiscal resulta em autuação imediata.

💡 Dica do Grupo Cultura:

Manter documentos, treinamentos e programas de segurança sempre atualizados não só evita multas, mas também protege vidas e a reputação da sua empresa.

📌 Importante: Qualquer trabalhador, sindicato, cidadão ou até concorrente pode acionar os órgãos fiscalizadores, como Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser anônima, e casos que envolvem risco grave e iminente costumam ser prioridade.

Caso de empresa autuada por descumprir a NR-1

Logo iremos acrescentar esta história.

Não espere um acidente, fiscalização ou multa…

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