Conheça as NRs e principais ISOs

A diferença entre uma NR e uma ISO é basicamente de natureza, objetivo e obrigatoriedade. Vou explicar ponto a ponto:

1. Origem e natureza
NR (Norma Regulamentadora):
Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil. É parte da legislação trabalhista brasileira (Portaria 3.214/1978).
ISO (International Organization for Standardization):
Criada por uma organização internacional independente, com sede em Genebra, formada por representantes de vários países.

2. Objetivo
NR: Definir regras legais obrigatórias para proteção da saúde e segurança do trabalhador.
ISO: Criar padrões de gestão para que empresas do mundo todo possam adotar boas práticas e melhorar seus processos (qualidade, segurança, meio ambiente etc.).

3. Abrangência
NR: Vale apenas no Brasil e é obrigatória para empresas e trabalhadores regidos pela CLT.
ISO: Vale no mundo todo (onde for adotada). Não é obrigatória por lei, mas pode ser exigida por clientes, contratos ou mercados.

Confira nossa lista de NRs:

4. Obrigatoriedade
NR: Obrigatória por lei. Não cumprir gera multa, interdição e até responsabilidade criminal.
ISO: Voluntária. A empresa adere porque quer melhorar sua gestão, conquistar certificação ou atender exigências comerciais.

5. Tipo de conteúdo
NR: Traz requisitos técnicos e obrigações legais (ex.: treinamentos obrigatórios, equipamentos de proteção, laudos).
ISO: Traz diretrizes e requisitos de sistemas de gestão (ex.: planejamento, monitoramento, melhoria contínua).

📌 Resumo prático:
NR = lei brasileira de segurança do trabalho.
ISO = padrão internacional voluntário para gestão.

Confira a lista de principais ISOs:

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