Conheça as NRs e principais ISOs
A diferença entre uma NR e uma ISO é basicamente de natureza, objetivo e obrigatoriedade. Vou explicar ponto a ponto:
1. Origem e natureza
NR (Norma Regulamentadora):
Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil. É parte da legislação trabalhista brasileira (Portaria 3.214/1978).
ISO (International Organization for Standardization):
Criada por uma organização internacional independente, com sede em Genebra, formada por representantes de vários países.
2. Objetivo
• NR: Definir regras legais obrigatórias para proteção da saúde e segurança do trabalhador.
• ISO: Criar padrões de gestão para que empresas do mundo todo possam adotar boas práticas e melhorar seus processos (qualidade, segurança, meio ambiente etc.).
3. Abrangência
• NR: Vale apenas no Brasil e é obrigatória para empresas e trabalhadores regidos pela CLT.
• ISO: Vale no mundo todo (onde for adotada). Não é obrigatória por lei, mas pode ser exigida por clientes, contratos ou mercados.
Confira nossa lista de NRs:



4. Obrigatoriedade
• NR: Obrigatória por lei. Não cumprir gera multa, interdição e até responsabilidade criminal.
• ISO: Voluntária. A empresa adere porque quer melhorar sua gestão, conquistar certificação ou atender exigências comerciais.
5. Tipo de conteúdo
• NR: Traz requisitos técnicos e obrigações legais (ex.: treinamentos obrigatórios, equipamentos de proteção, laudos).
• ISO: Traz diretrizes e requisitos de sistemas de gestão (ex.: planejamento, monitoramento, melhoria contínua).
📌 Resumo prático:
NR = lei brasileira de segurança do trabalho.
ISO = padrão internacional voluntário para gestão.
Confira a lista de principais ISOs:

